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Vistoria

A Vistoria de um Imóvel é um item essencial na posse / entrega de imóveis em Contratos de Locação, em Contratos de Compra e Venda, além de outros casos como Avaliações, Auditorias, etc..

Para se valorar um bem imóvel, há a necessidade do envolvimento de um profissional competente, qualificado e certificado para auferir através de uma avaliação técnica, o valor de um bem, no caso, imóvel. Esta avaliação serve tanto para finalidade extra judicial, bem como Judicial. O ideal é a Vistoria do Imóvel ser feita por um profissional.

É uma atividade não muito complexa, porém razoavelmente trabalhosa. Para ser bem feita, dependendo do estado do imóvel e rigor desejado.


 

A NBR 14653-1, em sua Seção 3.52, define da seguinte maneira o termo vistoria: “Constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam”.

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